Há muitas matérias que continuam na ordem do dia e que decorrem do Estatuto da Carreira Docente Regional. Um Estatuto que está muito longe de constituir uma matriz orientadora séria no quadro de um sistema educativo regional verdadeiramente autónomo. É convicção da nossa candidatura que o poder político brincou e continua a brincar com os educadores e professores da Madeira. Uma das aberrações do Estatuto é a FAMIGERADA PROVA PÚBLICA DE ACESSO AO 6º ESCALÃO. Porque a questão é esta: fará algum sentido o docente ser avaliado de dois em dois anos, à luz do Estatuto em vigor, para ao final de, no mínimo, nove consecutivas avaliações de desempenho, tenha ainda de realizar uma prova pública de acesso aos escalões de topo?
O que está aqui em causa é, claramente, uma forma encapotada de travar e filtrar a aproximação dos docentes ao 7º e 8º escalão da carreira por motivos economicistas. Não há outra razão que não esta. Na Região Autónoma dos Açores não existe este constrangimento administrativo. Por aqui, a Secretaria Regional da Educação impôs esta medida que, no essencial, até contraria o princípio de uma carreira única. Há uma segunda ideia que subjaz, a de dividir a carreira em professores e professores-titulares, embora sem que essa divisão conste da lei.
Não basta o Senhor Secretário Regional da Educação dizer que “a mudança será sempre feita com os professores e nunca contra eles”. A prática tem sido diferente da teoria. Por isso, fica aqui, junto dos associados do SPM, que não vamos, a par de outras matérias, deixar que esta matéria permaneça numa futura e obrigatória revisão do Estatuto.
O que está aqui em causa é, claramente, uma forma encapotada de travar e filtrar a aproximação dos docentes ao 7º e 8º escalão da carreira por motivos economicistas. Não há outra razão que não esta. Na Região Autónoma dos Açores não existe este constrangimento administrativo. Por aqui, a Secretaria Regional da Educação impôs esta medida que, no essencial, até contraria o princípio de uma carreira única. Há uma segunda ideia que subjaz, a de dividir a carreira em professores e professores-titulares, embora sem que essa divisão conste da lei.
Não basta o Senhor Secretário Regional da Educação dizer que “a mudança será sempre feita com os professores e nunca contra eles”. A prática tem sido diferente da teoria. Por isso, fica aqui, junto dos associados do SPM, que não vamos, a par de outras matérias, deixar que esta matéria permaneça numa futura e obrigatória revisão do Estatuto.